Termos de Uso
Atualizado em 24/09/2026
Identificação das partes
RESOLVEM as Partes Contratantes firmar o presente CONTRATO DE LICENCIAMENTO TEMPORÁRIO DE USO DE SOFTWARE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS ("Contrato"), mediante das seguintes cláusulas e condições:
Cláusula primeira — Do objeto
1.1. Constitui objeto do presente instrumento o licenciamento de uso, de forma temporária e não exclusiva, concedido pela LICENCIANTE ao LICENCIADO, do software e plataforma Lithogeo, bem como a prestação de serviços correlatos de suporte técnico ao plano contratado:
1.2. O LICENCIADO reconhece e concorda que quaisquer direitos relacionados ao uso, comercialização, oferta, exportação, reprodução, exibição, distribuição, alteração ou execução do software permanecem sob titularidade exclusiva da LICENCIANTE, sendo certo que este contrato não transfere qualquer direito de propriedade intelectual ou domínio sobre o(s) referido(s) software(s)
1.3. Ao firmar este instrumento, o LICENCIADO declara estar plenamente ciente e de acordo com todas as disposições constantes na Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da LICENCIANTE, anexa a este contrato como Anexo I.
Cláusula segunda — Do acesso
2.1. A LICENCIANTE se obriga a fornecer ao LICENCIADO os dados de acesso necessários para utilização das plataformas digitais, compreendendo, mas não se limitando à: login, senha e endereço eletrônico de acesso.
2.2. O acesso será limitado ao tipo de licença adquirida e condicionado à utilização por usuário devidamente designado e identificável.
2.3. As senhas de acesso fornecidas são pessoais, intransferíveis e sigilosas. O LICENCIADO assume integral responsabilidade por sua guarda, utilização e confidencialidade, responsabilizando-se por toda e qualquer operação realizada sob seu uso.
2.3.1. Essa responsabilidade se estende ao uso que seja feito por colaboradores, prepostos, funcionários ou quaisquer terceiros autorizados, ou vinculados ao LICENCIADO, incumbindo-lhe o dever de gerenciar, fiscalizar e controlar os acessos concedidos, assumindo a total responsabilidade pelos atos praticados sob tais credenciais.
2.4. Em caso de perda ou esquecimento de senha, o LICENCIADO poderá utilizar o recurso de redefinição disponível na funcionalidade “Esqueceu a senha?”, constante da própria plataforma
2.5. A LICENCIANTE não é responsável por perdas de senhas de fácil identificação, pelo indevido compartilhamento de logins, senhas e outras credenciais sigilosas, que gerem ou possam gerar violação de vazamento de confidencialidade e/ou acessos não autorizados.
2.5.1. A responsabilidade pela utilização indevida da conta, inclusive quando decorrente da adoção de senhas de fácil dedução, recairá integralmente sobre o LICENCIADO, abrangendo eventuais acessos indevidos, alterações cadastrais, exposição de dados pessoais e danos patrimoniais ou extrapatrimoniais decorrentes.
2.6. Na hipótese de indício de violação de segurança, a LICENCIANTE poderá, a seu critério, suspender, interromper ou cancelar o acesso do LICENCIADO ao sistema, independentemente de prévia notificação.
2.7. O LICENCIADO obriga-se a prestar informações verídicas, completas e atualizadas no momento do cadastro, responsabilizando-se por sua veracidade e comprometendo-se a mantê-las sempre atualizadas.
2.8. Toda e qualquer informação inserida nas plataformas e softwares da LICENCIANTE, incluindo dados bancários, financeiros e fiscais, será de exclusiva responsabilidade do LICENCIADO, inclusive quanto ao cadastramento de usuários, permissões e modos de uso.
2.9. O fornecimento de informações falsas, incompletas ou desatualizadas poderá ensejar, a critério da LICENCIANTE, a suspensão, interrupção ou cancelamento imediato do acesso do LICENCIADO à plataforma, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste contrato.
2.10. O LICENCIADO responderá por todo e qualquer uso indevido por terceiros, autorizados ou não, comprometendo-se a implementar mecanismos de segurança adequados para proteção do sistema, como bloqueios biométricos, senhas numéricas ou outros métodos de autenticação.
2.10.1. Caso haja suspeita de uso indevido da conta por terceiro, o LICENCIADO deverá promover imediatamente a troca da senha de acesso e comunicar formalmente à LICENCIANTE, sob pena de responsabilização pelos danos decorrentes da omissão.
Cláusula terceira — Do preço, condições e forma de pagamento
3.1. Pela utilização da plataforma, o LICENCIADO contratará planos e/ou pacotes pré-pagos, conforme o catálogo e os preços vigentes divulgados na página de planos da plataforma, cujo consumo se dá pelas seguintes unidades:
a) Cota mensal de créditos de processamento: 1 (um) crédito equivale ao processamento de mapas e imagens de área geográfica correspondente a até 1 (um) hectare;
b) Créditos Geo Analysis: 1 (um) crédito equivale a 1 (uma) análise integrada de uma área de até 50.000 (cinquenta mil) hectares;
c) Créditos de Inversão: 1 (um) crédito equivale a 1 (uma) inversão magnética 3D;
d) Consultas Raio-X Mineral: 1 (uma) consulta equivale à leitura de 1 (um) processo minerário distinto por mês, com franquia mensal conforme o plano ou degrau contratado.
3.1.2. O LICENCIADO declara estar ciente e concorda que, para fins de execução das funcionalidades de processamento de mapas e imagens previstas neste contrato, os créditos serão consumidos com base na área geográfica efetivamente processada pelo sistema, a qual poderá incluir não apenas o polígono fornecido pelo LICENCIADO, mas também a área envolvente necessária para conformação de blocos regulares (quadrados ou retangulares). Tal metodologia decorre da estrutura técnica do software da LICENCIANTE, sendo imprescindível para a geração dos produtos contratados. A área efetivamente debitada observa a área mínima de processamento de 1.000 (mil) hectares — polígonos menores recebem área envolvente até esse mínimo — e inclui margem de centralização de até 20% (vinte por cento) por lado, decrescente conforme o tamanho da área, sendo o débito estimado exibido ao LICENCIADO na plataforma antes da confirmação do processamento.
3.2. A cota mensal de créditos de processamento terá validade de 1 (um) mês, contado da sua disponibilização, e será renovada da seguinte forma:
Nos planos anuais, os créditos serão renovados automaticamente a cada mês, durante a vigência do plano.
Nos planos mensais, a disponibilização ocorrerá após a confirmação do pagamento antecipado do respectivo mês.
3.2.1. A cota mensal de créditos de processamento é redefinida a cada mês (não cumulativa) e o saldo não utilizado expira ao fim de cada ciclo. Os créditos Geo Analysis e de Inversão adquiridos avulsos ou incluídos em plano anual não expiram mensalmente, permanecendo disponíveis enquanto vigente o contrato, e somam-se entre si. A franquia de consultas Raio-X renova-se mensalmente, sem acúmulo do não utilizado.
3.3. A LICENCIANTE poderá reajustar os preços dos pacotes de crédito anualmente, com base na variação do IPCA/IBGE ou outro índice oficial que o substitua.
3.4. O inadimplemento no pagamento dos créditos contratados implicará na aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescida de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, até o limite de 1% (um por cento) ao mês, bem como atualização monetária pelo IPCA.
3.5. A ausência de nova aquisição de créditos pelo prazo superior a 30 (trinta) dias contados da expiração do último pacote adquirido poderá ensejar a suspensão do acesso à plataforma, bem como a rescisão automática deste instrumento, independentemente de aviso ou notificação.
3.5.1. Após a suspensão ou rescisão, os dados do LICENCIADO permanecerão disponíveis para extração, em formato interoperável, pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o qual poderão ser excluídos definitivamente. A responsabilidade pela migração e eventual backup é integralmente do LICENCIADO.
3.6. Em caso de inadimplemento, a LICENCIANTE poderá incluir o nome do LICENCIADO nos cadastros de proteção ao crédito, após prévia notificação.
3.7. O LICENCIADO será responsável pelo pagamento de todos os encargos decorrentes de cobrança extrajudicial e/ou judicial dos valores inadimplidos, inclusive honorários advocatícios, custas e despesas processuais.
3.7. No caso de inadimplência, à LICENCIANTE se reserva no direito de comunicar aos Órgãos de Proteção ao Crédito para negativação do nome do LICENCIADO.
3.8. O LICENCIADO será responsável pelo pagamento de todas as despesas decorrentes de cobrança extrajudicial e/ou judicial do débito.
3.9. O presente instrumento aplica-se indistintamente a planos mensais e anuais, observadas suas especificidades operacionais e de pagamento. A distinção entre os modelos impacta apenas na forma de disponibilização dos créditos, sem prejuízo da aplicação uniforme das demais condições contratuais.
3.10. O pagamento poderá ocorrer por PIX à vista, por cartão de crédito em cobrança recorrente (planos mensais e anuais recorrentes) ou, nas contratações anuais e nos pacotes elegíveis, por cartão de crédito em até 12 (doze) parcelas sem juros, na modalidade de cobrança única parcelada: o acesso é liberado com a aprovação da 1ª (primeira) parcela; o inadimplemento de parcelas sujeita-se ao disposto na cláusula 3.4; e a contratação parcelada não se renova automaticamente ao término do período contratado.
3.11. A LICENCIANTE poderá conceder períodos de degustação gratuitos, com limites de créditos, funcionalidades e prazos definidos na plataforma, sem garantia de continuidade, podendo alterá-los ou encerrá-los a qualquer tempo, sem que disso decorra direito adquirido ao LICENCIADO.
Cláusula quarta — Da vigência
4.1. O presente contrato entra em vigor na data do aceite eletrônico realizado pelo LICENCIADO e vigorará enquanto houver créditos contratados disponíveis e não vencidos, conforme o plano de licenciamento adquirido.
4.1.1. Nos planos mensais, os créditos possuem validade de 1 (um) mês, contado da data da disponibilização na plataforma da LICENCIANTE, renovados mediante novo pagamento antecipado.
4.1.2. Nos planos anuais, os créditos também terão validade mensal, com renovação automática a cada mês, durante o período de vigência de 12 (doze) meses contados do aceite.
4.1.3. Findo o respectivo prazo mensal sem nova contratação ou após o encerramento do prazo contratual anual, os créditos expirarão automaticamente, independentemente de sua utilização integral, salvo prorrogação formal acordada entre as partes.
4.3. A aquisição de novos créditos implicará em prorrogação automática da vigência deste contrato, nas mesmas condições e cláusulas originalmente pactuadas, salvo disposição expressa em sentido diverso.
4.4. A extinção do saldo de créditos, sem nova recarga em até 30 (trinta) dias, ensejará no encerramento deste instrumento a critério exclusivo da LICENCIANTE.
Cláusula quinta — Do suporte técnico
5.1. A LICENCIANTE declara que o software objeto deste contrato está em constante evolução e aprimoramento, podendo eventualmente apresentar falhas operacionais ou interrupções temporárias, não se responsabilizando, em qualquer hipótese, por garantias de funcionamento contínuo, ininterrupto ou livre de erros.
5.2. A prestação dos serviços de manutenção e suporte técnico dos softwares licenciados é de competência exclusiva da LICENCIANTE, sendo vedada a contratação de terceiros para tal finalidade, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
5.3. O Acordo de Nível de Serviço — SLA a seguir estabelece os tempos de resposta e resolução de problemas com base na gravidade dos chamados:
5.3.1. Os prazos estabelecidos no item anterior poderão sofrer alteração caso haja fatores externos que escapem ao controle da LICENCIANTE, tais como: dependência de terceiros, questões técnicas complexas, necessidade de cooperação do LICENCIADO para diagnóstico ou limitações operacionais.
5.3.2. Nas hipóteses fixadas no item 5.3.1, a LICENCIANTE se compromete a acionar o LICENCIADO, informando a impossibilidade de cumprir o prazo inicial e fornecendo um novo prazo estimado para resolução. Exemplo de situações que podem gerar a prorrogação do prazo, incluindo, mas não se limitando: a) Problemas de integração com sistemas externos que exigem a colaboração de parceiros ou fornecedores terceirizados; b) Falhas de infraestrutura ou serviços de rede, quando a resolução depende da intervenção de prestadores de serviços de telecomunicações ou provedores de internet; c) Solicitações de customizações complexas que demandam análise, desenvolvimento ou testes adicionais, não previstos inicialmente; d) Casos que envolvam a revisão de grandes volumes de dados, onde a resolução pode levar mais tempo devido à necessidade de análise minuciosa e validação de informações.
5.4. O atendimento de suporte, abertura de ticket, atualização e o esclarecimento de dúvidas operacionais do software será efetuado em horário de atendimento comercial, no período de segunda a sexta, das 8h às 18h.
5.4.1. O horário comercial de funcionamento da LICENCIANTE não se confunde com as horas úteis trabalhadas pela equipe de desenvolvimento, especialmente para resolução de problemas abertos via ticket.
5.4.2. Para fins de diferenciação do horário comercial e das horas úteis trabalhadas, fica estabelecido que as horas úteis para resolução de problemas abertos via ticket serão contabilizadas somente de segunda a sexta, das 8h às 18h.
5.5. O serviço de suporte será prestado tão somente para:
(a) Prestar manutenção quanto ao uso e a operação do(s) software(s) da LICENCIANTE;
(b) Identificar possíveis erros que incorram no mau funcionamento do(s) software(s) da LICENCIANTE;
(c) Apontar soluções para eventuais instabilidades de operação do(s) software(s) da LICENCIANTE.
5.6. Não estão inclusos na prestação de suporte técnico os serviços de customização, parametrização, consultoria, correção, desenvolvimento de novas funcionalidades e interfaceamento com outros softwares, sistemas e aplicativos.
5.7. Em caso da necessidade de suporte técnico além do previsto neste instrumento, a demanda deverá ser solicitada por atendimento via WhatsApp disponibilizado no ambiente interno do(s) software(s) e também disponibilizado na página https://lithogeo.com.br/
5.8. A LICENCIANTE não se responsabiliza por perda de informações armazenadas no sistema causadas por uso inadequado do sistema.
5.9. Se necessário, o atendimento técnico poderá ser efetuado por acesso remoto ao dispositivo onde seja utilizado o(s) software(s). Ao utilizar o(s) software(s) e plataformas da LICENCIANTE, o LICENCIADO concede permissão para acessar o(s) seus dispositivos(s) no limite da finalidade da prestação de serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e treinamento.
5.10. O software poderá conter componentes de terceiros sujeitos a licenciamento distinto. Ainda assim, aplicam-se ao LICENCIADO as mesmas limitações, ressalvas e exclusões de responsabilidade previstas neste contrato e na Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados.
5.11. A LICENCIANTE não se responsabiliza por danos gerados pela operação sistêmica em desconformidade com as condições operacionais descritas neste contrato.
5.12. A LICENCIANTE poderá realizar manutenções programadas nos sistemas, visando promover atualizações, melhorias técnicas ou correções de eventuais falhas. Nessas hipóteses, irá informar previamente aos usuários, por meio de comunicação eletrônica enviada ao e-mail cadastrado do LICENCIADO.
5.12.1. A comunicação indicará, sempre que possível, o período estimado de indisponibilidade, sendo adotadas medidas razoáveis para minimizar os impactos na utilização da plataforma.
5.12.2. Em casos de manutenções emergenciais, motivadas por falhas críticas, riscos de segurança ou eventos imprevisíveis que possam comprometer a estabilidade ou a integridade do sistema, a LICENCIANTE poderá realizar a intervenção sem aviso prévio, comprometendo-se, contudo, a notificar o LICENCIADO assim que possível, informando a natureza do evento e o prazo estimado de normalização dos serviços.
Cláusula sexta — Dos requisitos técnicos
6.1. Somente a partir de usuários nomeados e licenciados é possível o acesso aos softwares e às plataformas digitais LICENCIANTE.
6.2. Para os acessos via plataformas de Web devem ser observados os limites técnicos dos softwares. Para correta, eficiente e segura operacionalização das plataformas Web, é necessária a utilização das versões mais atualizadas do navegador de preferência, recomendada a utilização do Google Chrome, Mozilla Firefox ou do Safari.
6.3. Os softwares e as plataformas digitais LICENCIANTE poderão coletar e usar dados técnicos dos dispositivos do LICENCIADO, tais como especificações, configurações, versões de sistema operacional, tipo de conexão à internet e afins, para otimizar os softwares e aperfeiçoar a sua experiência.
6.3.1. As informações coletadas para navegação e operacionalização das demandas da LICENCIANTE possuem a ciência e anuência do LICENCIADO, conforme aceite na Política de Privacidade.
Cláusula sétima — Da proteção de dados pessoais
7.1. O LICENCIADO deve garantir que os direitos dos clientes/fornecedores/usuários finais ou qualquer outra pessoa que tenha seus dados tratados por ela sejam integralmente respeitados, e que eventuais solicitações sejam atendidas nos prazos legais.
7.2. O LICENCIADO se submete integralmente ao teor da Política Geral de Privacidade & Proteção de Dados Pessoais da LICENCIANTE, conforme ANEXO I deste instrumento, além das disposições da Lei n.º 13.709/18 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente no que tange a coleta, tratamento e armazenamento de dados pessoais.
7.3. O LICENCIADO se compromete a implementar medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais de seus clientes/fornecedores/usuários finais contra acesso não autorizado, perda, destruição ou qualquer tratamento inadequado, sendo a única responsável por eventuais violações.
7.4. A LICENCIANTE se isenta de qualquer responsabilidade por danos e/ou prejuízos decorrentes do tratamento inadequado de dados pessoais pelo LICENCIADO quando da utilização dos softwares, aplicações e/ou plataformas digitais.
7.5. Os clientes/fornecedores/usuários finais ou qualquer outra pessoa que tenha seus dados tratados pelo LICENCIADO tem o direito de acessar, corrigir, excluir ou solicitar informações sobre os dados pessoais tratados por ela.
7.6. Os titulares ou representantes de qualquer pessoa que tenha seus dados tratados pelo LICENCIADO, concordam em isentar de qualquer responsabilidade à LICENCIANTE pela proteção de seus dados pessoais, reconhecendo, expressamente, que ela apenas fornece os softwares, sendo que o LICENCIADO é o único responsável pelo tratamento dos dados.
7.5.1. Em alguns casos os próprios usuários finais farão o lançamento dos dados nos sistemas, sendo que, nesse caso, a LICENCIANTE ficará igualmente isenta de responsabilidade.
Cláusula oitava — Das obrigações
8.1. Obrigações do LICENCIADO:
a) Disponibilizar para a LICENCIANTE todas as informações necessárias ao desenvolvimento dos serviços a serem prestados;
b) Comunicar imediatamente à LICENCIANTE mediante atendimento via WhatsApp disponibilizado no ambiente interno do(s) software(s) e também disponibilizado na página https://lithogeo.com.br/, sobre falhas ou dúvidas operacionais que possam dificultar ou impossibilitar a prestação dos serviços contratados ou que, de qualquer forma, possam prejudicar a prestação de serviços;
c) Garantir que o uso do software por si, pelos seus funcionários ou prepostos seja realizado por meio de um ambiente seguro, com antivírus atualizado e em rede privada;
d) Assegurar que os acessos sejam realizados por usuários identificados, com credenciais individualizadas e intransferíveis;
e) Zelar e garantir que não ocorra a cessão não autorizada de senhas de usuários para terceiros;
f) Responsabilizar-se pelos dados inseridos no software, sejam eles fiscais, contábeis ou gerenciais de sua atividade, que sejam disponibilizados às Autoridades Competentes, não havendo responsabilidade a ser imputada à LICENCIANTE;
g) Todas as operações financeiras e fiscais realizadas no âmbito das aplicações são de responsabilidade exclusiva do LICENCIADO. Em caso de mau uso ou irregularidades, no que diz respeito a utilização contrária aos padrões fiscais e tributários, conforme legislação vigente, a LICENCIANTE estará isenta de quaisquer responsabilidades, danos, inconformidades e/ou infrações;
h) Aderir integralmente ao teor da Política Geral de Privacidade & Proteção de Dados Pessoais da LICENCIANTE, nos termos do ANEXO I deste instrumento.
8.2. Obrigações da LICENCIANTE:
a) Executar os serviços e desenvolver a prestação dos serviços constantes neste Contrato;
b) Disponibilizar o software, mantendo-o em funcionamento e operação durante o prazo de vigência do contrato, ressalvadas as hipóteses de eventuais falhas técnicas;
c) A LICENCIANTE desenvolverá adaptações aos seus softwares e plataformas digitais em função de alterações legais que exijam novas funcionalidades. As atualizações decorrentes dos serviços de manutenção prestados serão disponibilizadas automaticamente, bem como a LICENCIANTE se reserva no direito de desativar versões antigas dos softwares e das plataformas.
d) Para gerar uma maior eficiência de seus softwares e plataformas digitais, a LICENCIANTE se reserva no direito de incluir, alterar ou excluir telas, rotinas, relatórios e procedimentos sem necessidade de aviso ao LICENCIADO.
e) A LICENCIANTE não se responsabiliza no caso de atualização ou nova versão dos softwares e das plataformas digitais exigirem novas configurações da infraestrutura, tais como sistema operacional, gerenciador de banco de dados, rede, internet, demais softwares etc., devendo o LICENCIADO possuir todos os meios necessários para operar as aplicações contratadas.
f) A LICENCIANTE está aberta ao recebimento de sugestões para o desenvolvimento de novas funcionalidades em seus softwares e plataformas digitais, desde que realizada uma análise de viabilidade de implementação e priorização.
g) Sugestões de melhoria não se enquadram como tickets de suporte, e poderão ser prontamente fechadas pela LICENCIANTE, independentemente de resposta.
Cláusula nona — Direitos autorais e da propriedade intelectual
9.1. Pelo presente instrumento o LICENCIADO não adquire nenhum direito de propriedade intelectual, incluindo patentes, desenhos, marcas ou quaisquer outros direitos sobre informações confidenciais ou não, incluindo, mas não se limitando a textos, gráficos, imagens, logotipos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, softwares e qualquer outro material, sobre ou relacionados ao software.
9.1.1. O LICENCIADO também não adquire nenhum direito sobre o software, ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente licenciados neste contrato. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados.
9.1.2. O presente instrumento é regido pelas disposições das Leis Federais n.º 9.609/98 e 9.610/98, ficando os infratores sujeitos às penas dos crimes previstos no art. 12 da Lei n.º 9.609/98, sem prejuízo da responsabilização pelos prejuízos e/ou danos causados.
9.2. Também é de propriedade exclusiva da LICENCIANTE, todo o conteúdo disponibilizado no site, incluindo, mas não se limitando a textos, gráficos, imagens, logos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, softwares e qualquer outro material.
9.3. É vedado qualquer procedimento que implique no aluguel, arrendamento, empréstimo, seja total ou parcial, dos softwares da LICENCIANTE a terceiros. Sendo expressamente VEDADO ao LICENCIADO:
a) Utilizar as plataformas e softwares LICENCIANTE para divulgar dados e informações que não tenham sido solicitados ou cuja divulgação não tenha sido autorizada expressamente pelos seus titulares. Qualquer infração poderá ser considerada violação da legislação aplicável, quanto a proteção de dados, direitos de titularidade da LICENCIANTE e/ou de terceiros;
b) Publicar ou transmitir qualquer arquivo que contenha malware, adware, ou ransomware, ou ainda qualquer outro software contaminante, ou destrutivo, ou que de outra forma interfira no bom funcionamento dos softwares e das plataformas digitais LICENCIANTE;
c) Utilizar os softwares e as plataformas digitais LICENCIANTE para finalidade diversa daquela para o qual foi contratado;
d) Utilizar os softwares e as plataformas digitais LICENCIANTE de qualquer forma que viole qualquer lei ou regulamento municipal, federal, estadual ou internacional aplicável;
e) Utilizar os softwares e as plataformas digitais LICENCIANTE visando explorar, prejudicar ou tentar explorar, ou prejudicar terceiros de qualquer maneira;
f) Utilizar os softwares e as plataformas digitais LICENCIANTE para transmitir ou adquirir o envio de qualquer material publicitário, ou promocional, incluindo qualquer “lixo eletrônico”, “spam” ou qualquer outra solicitação similar;
g) Utilizar os softwares e as plataformas digitais LICENCIANTE para mineração de dados, criptomoedas, robôs ou quaisquer outras ferramentas de coleta e extração de dados para extrair, de forma isolada ou recorrente, qualquer parte minimamente significativa dos softwares;
h) Efetuar o tratamento e correção de software malicioso por iniciativa própria;
i) Habilitar macro para arquivos recebidos de fontes suspeitas, baixados da internet ou recebidos por e-mail, ou comunicadores instantâneos. Caso necessário, poderá ser solicitado o apoio da equipe de TI para validar se o arquivo representa ou não uma ameaça;
j) Utilizar sua conta, ou tentar utilizar qualquer outra conta, para violar controles de segurança estabelecidos pela LICENCIANTE.
9.4. Na hipótese de identificação de uso indevido dos produtos e serviços da LICENCIANTE, tais como a violação dos sistemas de segurança, cópia, reprodução, descriptografia de fonte, desbloqueio dos sistemas de segurança existentes, entre outros, o LICENCIADO deverá comunicar imediatamente o ocorrido a LICENCIANTE, além de colaborar naquilo que for necessário para cessação da infração, sob pena de se tornar subsidiariamente responsável pela infração legal.
9.4.1. O LICENCIADO não está autorizado a ceder, sublicenciar, vender, arrendar, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente quaisquer dos produtos da LICENCIANTE, a que título seja, assim como quaisquer informações, sob pena de sofrer as sanções estabelecidas na Lei n.º 9.609/98 e responder judicialmente por perdas e danos e lucros cessantes.
9.5. Qualquer indício de tentativa ou violação efetivamente realizada das diretrizes apresentadas nesta cláusula implicará na imediata rescisão do contrato, bem como o cancelamento de quaisquer direitos que o LICENCIADO eventualmente possua.
9.6. A infração aos itens da presente cláusula obriga o LICENCIADO ao pagamento à LICENCIANTE do valor correspondente ao preço de um ano de assinatura do software, sem prejuízo de indenização pelos danos causados, incluídos os danos emergentes e lucros cessantes.
9.7. O uso dos softwares e das plataformas digitais LICENCIANTE de forma irregular, ilegal ou em desacordo com as condições previstas neste instrumento implicará a exclusão do cadastro e a rescisão deste instrumento.
9.8. Uso e Licenciamento dos Produtos Gerados:
9.8.1. Os produtos fornecidos pelo SOFTWARE resultam de processamento e análise de dados geoespaciais de diversas fontes, incluindo bases públicas, próprias e de terceiros autorizados.
9.8.2. Esses produtos são obras derivadas, com transformações técnicas que os diferenciam dos dados originais, como alterações de formato, resolução, interpolação, simbologia e integração com outras camadas.
9.8.3. O LICENCIANTE concede ao LICENCIADO licença não exclusiva, limitada e temporária para uso dos produtos, vedada a redistribuição como dados originais ou brutos.
9.8.4. Cabe ao LICENCIADO garantir que o uso dos produtos esteja conforme as licenças das fontes originais, incluindo, quando aplicável, a Creative Commons Atribuição–Não Comercial 4.0 (CC BY-NC 4.0).
9.8.5. O LICENCIANTE não se responsabiliza por uso em desconformidade com as licenças originais, sendo obrigação do LICENCIADO cumprir as condições aplicáveis.
9.8.6. O processamento realizado pelo SOFTWARE descaracteriza os dados originais, convertendo-os em produtos técnicos próprios, distintos dos insumos utilizados.
Cláusula décima — Das bases de dados públicas e da dependência de órgãos terceiros
10.1. A plataforma integra e processa dados de fontes públicas oficiais, incluindo, sem se limitar: Agência Nacional de Mineração — ANM (Cadastro Mineiro/SCM, SIGMINE, REPEM e microdados), Serviço Geológico do Brasil — SGB/CPRM (geologia, geoquímica, aerogeofísica), IBGE, FUNAI, INCRA e MMA/ICMBio.
10.2. Tais dados são de titularidade e responsabilidade dos respectivos órgãos, refletindo o conteúdo por eles publicado na data da última atualização incorporada pela plataforma. A LICENCIANTE envida esforços razoáveis para atualizações periódicas (diárias, no caso dos dados da ANM; em ciclos próprios nas demais fontes), mas não responde por atrasos, erros, omissões, retificações ou indisponibilidade originados na fonte, nem por decisões tomadas com base em dado que o órgão de origem ainda não havia publicado ou já havia alterado.
10.3. As informações da plataforma — inclusive prazos, alertas, semáforos de obrigações e notificações do Raio-X Mineral e do Raio-X Mineral Insight — não substituem a consulta formal aos sistemas e publicações oficiais dos órgãos competentes, tampouco intimações e notificações efetuadas pelos canais oficiais, cuja ciência permanece de responsabilidade do LICENCIADO e de seus procuradores.
Cláusula décima primeira — Da natureza técnica e das limitações dos produtos
11.1. Os produtos da plataforma são instrumentos técnicos de apoio à decisão exploratória e de gestão, elaborados por métodos automatizados sobre os dados disponíveis, e não constituem laudo, parecer ou aconselhamento jurídico, financeiro ou de investimento, nem substituem o responsável técnico habilitado.
11.2. O Raio-X Mineral organiza e classifica, por critérios técnicos documentados, eventos e prazos publicados pela ANM; a leitura é interpretativa e pode divergir do entendimento do órgão ou do Poder Judiciário em casos concretos.
11.3. Os modelos geofísicos — incluindo a Inversão Magnética 3D (VectorMag) — são soluções matematicamente não únicas, dependentes de premissas declaradas nos relatórios que os acompanham; anomalias, modelos e índices (inclusive scores geoquímicos) não asseguram a existência, o teor ou a viabilidade econômica de mineralização.
11.4. Indicadores estatísticos do Raio-X Mineral Insight (como o benchmark de orçamentos de pesquisa) descrevem distribuições de documentos públicos e não constituem recomendação de valor ou de investimento.
11.5. Alertas e comunicações por e-mail dependem de serviços de terceiros e da caixa postal do LICENCIADO; a LICENCIANTE não responde por mensagens não recebidas, filtradas ou lidas com atraso.
11.6. O Dossiê do Processo Minerário, o relatório em tela e as demais saídas do Raio-X Mineral são documentos informativos, destinados à consulta e ao apoio à decisão: não são certidão, laudo nem parecer jurídico, não têm valor de prova perante a ANM e não substituem a consulta oficial no SEI/ANM, o responsável técnico habilitado nem o advogado.
11.7. Os prazos e fundamentos legais exibidos resultam de leitura automatizada e interpretativa dos atos publicados, nos termos da cláusula 11.2. Para decisões com efeito jurídico — requerimentos, defesas, recursos, contratos, cessões ou aquisição de direitos minerários —, cabe ao LICENCIADO consultar advogado especialista em direito minerário.
11.8. A LICENCIANTE não se responsabiliza por decisões tomadas pelo LICENCIADO exclusivamente com base nos produtos da plataforma.
Cláusula décima segunda — Da rescisão
12.1. O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das Partes, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus adicionais, ressalvado o pagamento integral dos valores eventualmente devidos em razão dos créditos utilizados até a data da efetiva rescisão.
12.2. Este instrumento será extinto na hipótese de descontinuidade do software, sem qualquer penalidade, desde que, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, seja realizada notificação escrita ao LICENCIADO.
12.3. A LICENCIANTE poderá rescindir o contrato a qualquer momento em caso de violação pelo LICENCIADO dos termos e condições acordados, ou em caso de atraso de pagamento não sanado no prazo de 30 (trinta) dias.
12.4. Suspenso ou rescindido o contrato, a LICENCIANTE manterá as informações do LICENCIADO armazenadas pelo período máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da suspensão/interrupção de acesso. Durante este período, a LICENCIANTE tornará as informações disponíveis para serem extraídas, mediante solicitação expressa do LICENCIADO, e após o prazo, poderá excluir livremente os dados.
12.5. Dentro de 7 (sete) dias corridos, contados da data de assinatura deste contrato, o LICENCIADO poderá, se assim o desejar, desistir do contrato, mediante notificação por escrito ao LICENCIANTE. Nessa hipótese, o contrato será considerado rescindido e o reembolso ocorrerá conforme as condições abaixo:
12.5.1. Caso o LICENCIADO não tenha usufruído dos créditos adquiridos na situação supracitada, o valor integral dos créditos será integralmente reembolsado.
12.5.2. Caso o LICENCIADO já tenha utilizado parte dos créditos adquiridos, o ressarcimento será proporcional aos créditos remanescentes.
12.5.3. Caso os créditos adquiridos tenham sido integralmente utilizados, o contrato poderá ser rescindido, entretanto, não haverá qualquer reembolso, tendo em vista o pleno aproveitamento da plataforma contratada pelo LICENCIADO.
12.6. Em caso de exercício do direito de desistência do contrato pelo LICENCIADO, nos termos da cláusula 12.5, o reembolso de valores eventualmente devidos será realizado pelo LICENCIANTE no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação formal de desistência. O bloqueio de acesso do LICENCIADO à plataforma e aos serviços contratados ocorrerá imediatamente após a confirmação da solicitação de desistência, independentemente do grau de utilização dos créditos adquiridos.
12.6.1. O reembolso será efetuado utilizando-se o mesmo meio de pagamento originalmente utilizado pelo LICENCIADO (PIX, cartão de crédito, boleto bancário etc.), salvo impossibilidade técnica, hipótese em que as partes poderão ajustar outra forma de restituição.
Cláusula décima terceira — Vinculação ao teor da política geral de privacidade & proteção de dados pessoais
13.1 O LICENCIADO, ao assinar o presente instrumento, declara que tem ciência, LEU e CONCORDA com todas as disposições contidas na Política Geral de Privacidade & Proteção de Dados Pessoais da LICENCIANTE e prevalecerão sobre toda e qualquer negociação verbal ou documento eventualmente trocada entre as partes.
13.2. A Política Geral de Privacidade & Proteção de Dados Pessoais da LICENCIANTE é incorporada ao presente instrumento através do Anexo I.
Cláusula décima quarta — Do foro
14.1 As Partes elegem o foro da Comarca da cidade de Formiga — Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por concordarem, as Partes, assinam o contrato em via digital única e na presença das testemunhas mencionadas abaixo, produzindo os seus efeitos, obrigando as Partes e seus cessionários ou sucessores a qualquer título.
LITHOGEO SISTEMAS LTDA
CNPJ 57.902.469/0001-33